Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
- Uniseg Consórcio
- 12 de mar. de 2024
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Desvendando o Art. 22 da Lei nº 13.675/2018

O Art. 22 da Lei nº 13.675/2018 institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), um instrumento crucial para a articulação das ações do poder público em busca de um Brasil mais seguro.
Objetivos do PNSPDS:
• Melhorar a gestão das políticas de segurança pública: O PNSPDS busca aperfeiçoar a gestão das políticas públicas, otimizando recursos e garantindo maior efetividade das ações.
• Organizar os Conselhos de Segurança Pública: O plano contribui para a organização e o funcionamento dos Conselhos, promovendo a participação da sociedade civil na construção de soluções para a segurança pública.
• Produzir conhecimento e avaliar resultados: O PNSPDS incentiva a produção de conhecimento sobre segurança pública, definindo metas e avaliando a efetividade das políticas implementadas.
• Priorizar ações preventivas e fiscalizatórias: O plano destaca a importância da prevenção e da fiscalização nas fronteiras e demais pontos estratégicos, combatendo o crime organizado e outros delitos.
Abrangência das políticas públicas:
• Visão ampla: As políticas de segurança pública não se restringem aos órgãos de segurança, mas consideram um contexto social amplo, incluindo áreas como educação, saúde, lazer e cultura.
• Respeito às atribuições: A atuação em cada área respeita as atribuições e finalidades específicas de cada órgão do serviço público.
Vigência e elaboração do Plano:
• Duração de 10 anos: O PNSPDS tem validade de 10 anos a partir de sua publicação, garantindo uma visão de longo prazo para a segurança pública.
• Priorização da prevenção: A prevenção à criminalidade é considerada prioritária na elaboração do plano, buscando reduzir os índices de violência e criminalidade.
• Responsabilidade da União: A União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, é responsável por elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das políticas de segurança pública.
Planos estaduais e municipais:
• Alinhamento com a política municipal ou estadual: Os municípios e os estados deverão observar as respectivas política de segurança. A política antecede o plano
• Alinhamento com o plano nacional: Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar e implantar seus planos de segurança pública em até 2 anos após a publicação do PNSPDS, alinhando-se às diretrizes nacionais.
• Condição para recebimento de recursos: A não elaboração ou implementação dos planos impede o recebimento de recursos da União para ações de segurança pública.
Transparência e divulgação:
• Ampla divulgação: O poder público deve divulgar amplamente o conteúdo das políticas e dos planos de segurança pública, garantindo o acesso da população às informações.
Conclusão:
O PNSPDS é um instrumento fundamental para a construção de um Brasil mais seguro, articulando as ações do poder público em diferentes níveis e áreas, com foco na prevenção, na gestão eficiente das políticas públicas e na participação da sociedade civil.
Por Armando Nascimento - Pesquisador em Governança de Segurança Pública (LABGRC-CCSA/UFPE). Pesquisador do Grupo de Controle Interno das Organizações (DCC-CCSA-UFPE). Especialista em Estratégias e Sistemas de Segurança Pública (NICC/UFPE - GETS-USP- Brasil e UNIMENTOR). Auditoria de Riscos, Gestão e Análise de Riscos Estratégica (FAPI/FESP).
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